Regimento Interno

REGULAMENTO INTERNO

As organizações nacionais da enfermagem: Associação Brasileira de Enfermagem – ABEn; Conselho Federal de Enfermagem – COFEn; Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde – CNTS, Federação Nacional dos Enfermeiros – FNE, Associação Nacional dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem – ANATEn; Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social – CNTSS, e, Executiva Nacional dos Estudantes de Enfermagem – ENEENF, com o objetivo de normatizar e regulamentar seu funcionamento interno aprovam o presente regimento que se regerá pelas cláusulas a seguir nominadas:

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO:

Art. 1º
Com o objetivo de discutir outros assuntos que interessam as organizações nacionais da enfermagem, é que em 24 de março de 2015, por consenso de seus integrantes, foi alterada a denominação do Fórum Nacional 30 horas já, passando ser denominado de FÓRUM NACIONAL DA ENFERMAGEM – 30 HORAS JÁ.

DA COMPOSIÇÃO:

Art. 2º
O Fórum é composto por membros Natos e Facultativos;
§ 1º São membros Natos: Cofen, CNTS, FNE e ABEn;
§ 2º São membros Facultativos: ANATEn, CNTSS, ENEEnf e demais entidades que vierem a se agregar ao Fórum desde que atendido o disposto na  Carta de Princípios do fórum.

OBJETIVOS:

Art. 3º
Ao FÓRUM NACIONAL DA ENFERMAGEM – 30 HORAS JÁ COMPETE:
I – Formular propostas políticas objetivando o fortalecimento da enfermagem em todas as esferas de Governo e áreas de atuação, respeitando a autonomia das entidades;
II – Planejar, dirigir e organizar ações de valorização e reconhecimento da enfermagem, com usuários dos serviços de saúde e a sociedade em geral;
III – Definir estratégias de promoção educativa junto à comunidade da enfermagem no âmbito político;
IV – Acompanhar a tramitação de Matérias Legislativas de interesse da enfermagem a fim de planejar as ações necessárias para sua aprovação e implementação;
V – Manter a articulação das entidades que compõem o Fórum, a fim de garantir o desenvolvimento das atividades propostas;
VI - Garantir a sustentabilidade orçamentária e organizacional do Fórum.

DA ADMISSÃO DE ORGANIZAÇÕES NO FÓRUM:

Art. 4º
As Organizações que pleitearem compor o Fórum, devem atender os seguintes requisitos:
I - Serem organizações representativas da enfermagem a nível nacional;
II - Terem sua admissão aprovada por maioria da plenária do Fórum;

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL:

Art 5º
A organização estrutural do FÓRUM NACIONAL DA ENFERMAGEM – 30 HORAS JÁ, se dará pela Estrutura Administrativa e Organizacional e pela Estrutura Deliberativa composta pelo Plenário Deliberativo:
I - A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL será composta por:
a) Coordenação Geral;
b) Primeira Coordenação;
c) Primeira Secretaria;
d) Segunda Secretaria;
e) Primeira Tesouraria;
f) Segunda Tesouraria;
g) Comissão Financeira/Contábil;
h) Comissão de Mobilização;
i) Comissão de Comunicação;
j) Comissão Jurídica;
k) Comissão Política e Parlamentar

§ 1º. Para os cargos previstos nas alíneas “a” à “f”, as organizações que forem eleitas deverão indicar um suplente imediato que terá a incumbência de substituir o titular em suas ausências ou impedimentos, devendo para tanto, os referidos suplentes serem indicados dentre os membros que compõem uma das comissões do fórum.

§ 2º. Não serão eleitos suplentes para as Comissões.

§ 3º. No caso de vacância ou abandono do cargo de membros titulares integrantes da estrutura administrativa e organizacional, compete a organização eleita substituir o membro no prazo máximo de 60 dias, sob pena de o plenário eleger o membro de outra organização.

§ 4º. Os cargos anteriormente elencados terão mandato de dois anos podendo ser prorrogados por igual período conforme deliberação do plenário deliberativo do Fórum.

I - A ESTRUTURA DELIBERATIVA é um espaço democrático de diálogo e deliberação e será composta pelo PLENÁRIO DELIBERATIVO, composto por seis membros de cada entidade componente do Fórum, podendo este número ser ampliado tendo em vista a relevância e complexidade do tema a ser discutido, ressalvando-se que para deliberações é facultado um voto por entidade participante e garantido o direito a voz a todos os demais.

CAPÍTULO III

DO FUNCIONAMENTO - SEÇÃO I

DAS REUNIÕES E ATIVIDADES

Art. 6º
O Fórum se reunirá mensalmente em caráter ordinário, e em caráter extraordinário sempre que convocado pela Coordenação Geral.
I - O local das reuniões ordinárias do Fórum será decidido pelo Plenário e das reuniões extraordinárias pela Coordenação Geral;
II - As deliberações serão tomadas pela maioria simples das Entidades presentes.

Art. 7º
O Fórum realizará anualmente o Encontro Nacional das Organizações representativas da Enfermagem, para planejamento e avaliação das ações realizadas.

SEÇÃO II - DAS ATRIBUIÇÕES

Art.8º
A Coordenação Geral tem como atribuições:
I – Organizar a pauta, convocar e coordenar as reuniões plenárias do Fórum;
II – Representar o Fórum e pronunciar-se diante de Mobilizações externas deste;
III- Fixar a orientação geral das ações e dos trabalhos e articulações do Fórum, em consonância com os anseios da categoria representada;
IV - Acompanhar juntamente com a tesouraria as propostas de planos, programas, projetos e orçamentos, a serem executados;
V - manifestar-se sobre os relatórios e as contas do Fórum;
VI– Apresentar em conjunto ou separadamente orçamentos, propostas de contratação de assessorias, parcerias, e outras operações que resultem em endividamento;
VII – Sugerir o calendário de reuniões e atividades do Fórum;
VIII – Participar das reuniões e atividades do Fórum.

Art.9º
A Primeira Coordenação tem como atribuições:
I - Substituir a Coordenação Geral quando da sua ausência em todas as obrigações do artigo anterior.

Art. 10
A primeira Secretaria tem como atribuições:
I – Elaborar e encaminhar (via e-mail em arquivo PDF) à todos os membros e organizações, atas das reuniões e encontros do Fórum;
II – Zelar pela guarda dos documentos, notícias, e todo o material de trabalho deste;
III – acompanhar o calendário de reuniões e atividades deste;
IV – Organizar as reuniões providenciando a infraestrutura necessária
V - Secretariar as reuniões.

Art. 11
A Segunda Secretaria tem como atribuições:
I – Auxiliar a Primeira Secretaria em suas atribuições;
II – Substituir a Primeira secretaria quando da sua ausência, em todas as obrigações do artigo anterior.

Art. 12
A Primeira Tesouraria compete:
I - Coordenar e administrar os recursos e fundos do Fórum em conjunto com a Comissão de Finanças;
II - Viabilizar parcerias para arrecadação, bem como auxílio de custos, gratuidade de materiais, insumos e locais para desenvolvimento das ações;
III - Providenciar orçamentos e planilhas de custos de acordo com o calendário de atividades, bem como, material para desenvolvimento dos projetos, planos e programas a serem definidos em reuniões do Fórum;
IV - Elaborar planejamento financeiro para execução das propostas deliberadas em plenário;
V - Elaborar e apresentar a Prestação de Contas ao Plenário.

Art. 13
A Segunda Tesouraria tem como atribuições:
I - Auxiliar a Primeira Tesouraria nas atribuições descritas no artigo anterior;
II - Substituir a Primeira Tesouraria quando da sua ausência.

Art. 14
A Comissão de Mobilização tem como atribuições:
I - Criar mecanismos de mobilização junto à categoria em suas bases, através dos meios de comunicação disponíveis e acessíveis em prol das ações de valorização e reconhecimento da Enfermagem;
II - Coordenar todos os grupos mobilizados nas atividades deliberadas em reunião do Fórum, a fim de garantir presença nas mobilizações, zelando ainda pelo bom andamento das atividades;
III - Propor campanhas de mobilização sugerindo temas, faixas, camisetas, entre outros recursos de sensibilização;
IV - Buscar articulações dentre outras organizações da Enfermagem, Escolas, Universidades, Associações, Conselhos e demais para compor com o Fórum.

Art. 15
A Comissão de Comunicação tem como atribuições:
I - Coordenar todo o processo de comunicação do Fórum;
II - Buscar meios de publicidade para divulgação do Fórum bem como suas ações, além dos que compete a cada uma das organizações que compõe este;
III - Buscar todas e quaisquer informações relativas ao Fórum, publicadas em outros meios que não sejam veiculados pelo Fórum;
IV - Buscar parcerias e gratuidade nos meios de comunicação e veiculação de notícias;
V - Participar de todas as reuniões e atividades deste.

Art. 16
A Comissão Jurídica tem como atribuições:
I - Acompanhar os processos judiciais nos Tribunais Regionais e Superiores que envolvam interesses em nível nacional dos profissionais de enfermagem;
II - Propor ações judiciais que objetivarem os interesses dos objetos de lutas pela enfermagem, em cumprimento a decisões do Fórum;
III - Subsidiar junto à assessoria jurídica as discussões do Fórum;
IV - Acompanhar a elaboração de Leis, Pareceres e formação de jurisprudência em matéria de interesse dos (as) trabalhadores de enfermagem;
V - Organizar arquivos de atos normativos e leis de interesse da categoria;

Art. 17
A Comissão Política e Parlamentar têm como atribuições:
I - Coordenar todo o processo de contatos com parlamentares e articulação políticas que venham a beneficiar o Fórum, aprovados em reunião deste;
II - Acompanhar e relatar a tramitação de todas as proposições legislativas de interesse da enfermagem; 
III - Acompanhar as agendas com parlamentares e/ou organizações que venham beneficiar as ações do Fórum, a fim de sensibilizar estes, requerendo apoio;
IV - Organizar agenda de articulação com os parlamentares e coordenações do Fórum.

Art. 18.
As comissões supramencionadas funcionarão em caráter acessório à Estrutura Administrativa e Organizacional do fórum devendo suas deliberações, pareceres e decisões serem submetidos à apreciação e aprovação do Plenário do Fórum.

Art. 19
O custeio para os eventos, mobilizações e divulgação deste Fórum, observando-se o porte de cada entidade deverá ser preferencialmente rateado de forma equânime, entre os componentes deste.

DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 20
Os casos omissos surgidos na aplicação do regulamento interno serão solucionados em reunião deliberativa deste Fórum.
                               
Brasília, 27 de maio de 2015.


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