REGULAMENTO
INTERNO
As organizações nacionais da enfermagem: Associação Brasileira de
Enfermagem – ABEn; Conselho Federal de Enfermagem – COFEn; Confederação
Nacional dos Trabalhadores na Saúde – CNTS, Federação Nacional dos Enfermeiros
– FNE, Associação Nacional dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem – ANATEn;
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social – CNTSS, e,
Executiva Nacional dos Estudantes de Enfermagem – ENEENF, com o objetivo de
normatizar e regulamentar seu funcionamento interno aprovam o presente
regimento que se regerá pelas cláusulas a seguir nominadas:
CAPÍTULO
I
DA DENOMINAÇÃO:
Art. 1º
Com o objetivo de discutir outros assuntos que interessam as
organizações nacionais da enfermagem, é que em 24 de março de 2015, por
consenso de seus integrantes, foi alterada a denominação do Fórum Nacional 30
horas já, passando ser denominado de FÓRUM
NACIONAL DA ENFERMAGEM – 30 HORAS JÁ.
DA COMPOSIÇÃO:
Art. 2º
O Fórum é composto por membros Natos e Facultativos;
§ 1º São membros Natos: Cofen, CNTS, FNE e ABEn;
§ 2º São membros Facultativos: ANATEn, CNTSS, ENEEnf e demais entidades
que vierem a se agregar ao Fórum desde que atendido o disposto na Carta de Princípios do fórum.
OBJETIVOS:
Art. 3º
Ao FÓRUM NACIONAL DA ENFERMAGEM – 30 HORAS JÁ COMPETE:
I – Formular propostas políticas objetivando o fortalecimento da
enfermagem em todas as esferas de Governo e áreas de atuação, respeitando a
autonomia das entidades;
II – Planejar, dirigir e organizar ações de valorização e reconhecimento
da enfermagem, com usuários dos serviços de saúde e a sociedade em geral;
III – Definir estratégias de promoção educativa junto à comunidade da
enfermagem no âmbito político;
IV – Acompanhar a tramitação de Matérias Legislativas de interesse da
enfermagem a fim de planejar as ações necessárias para sua aprovação e
implementação;
V – Manter a articulação das entidades que compõem o Fórum, a fim de
garantir o desenvolvimento das atividades propostas;
VI - Garantir a sustentabilidade orçamentária e organizacional do Fórum.
DA ADMISSÃO DE ORGANIZAÇÕES NO FÓRUM:
Art. 4º
As Organizações que pleitearem compor o Fórum, devem atender os
seguintes requisitos:
I - Serem organizações representativas da enfermagem a nível nacional;
II - Terem sua admissão aprovada por maioria da plenária do Fórum;
CAPÍTULO
II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL:
Art 5º
A organização estrutural do FÓRUM NACIONAL DA ENFERMAGEM – 30 HORAS JÁ,
se dará pela Estrutura Administrativa e Organizacional e pela Estrutura
Deliberativa composta pelo Plenário Deliberativo:
I - A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL será composta por:
a) Coordenação Geral;
b) Primeira Coordenação;
c) Primeira Secretaria;
d) Segunda Secretaria;
e) Primeira Tesouraria;
f) Segunda Tesouraria;
g) Comissão Financeira/Contábil;
h) Comissão de Mobilização;
i) Comissão de Comunicação;
j) Comissão Jurídica;
k) Comissão Política e Parlamentar
§ 1º. Para os cargos previstos nas alíneas “a” à “f”, as organizações
que forem eleitas deverão indicar um suplente imediato que terá a incumbência
de substituir o titular em suas ausências ou impedimentos, devendo para tanto,
os referidos suplentes serem indicados dentre os membros que compõem uma das
comissões do fórum.
§ 2º. Não serão eleitos suplentes para as Comissões.
§ 3º. No caso de vacância ou abandono do cargo de membros titulares integrantes
da estrutura administrativa e organizacional, compete a organização eleita
substituir o membro no prazo máximo de 60 dias, sob pena de o plenário eleger o
membro de outra organização.
§ 4º. Os cargos anteriormente elencados terão mandato de dois anos
podendo ser prorrogados por igual período conforme deliberação do plenário
deliberativo do Fórum.
I - A ESTRUTURA DELIBERATIVA é um espaço democrático de diálogo e
deliberação e será composta pelo PLENÁRIO DELIBERATIVO, composto por seis membros
de cada entidade componente do Fórum, podendo este número ser ampliado tendo em
vista a relevância e complexidade do tema a ser discutido, ressalvando-se que
para deliberações é facultado um voto por entidade participante e garantido o
direito a voz a todos os demais.
CAPÍTULO
III
DO FUNCIONAMENTO - SEÇÃO I
DAS REUNIÕES E ATIVIDADES
Art. 6º
O Fórum se reunirá mensalmente em caráter ordinário, e em caráter
extraordinário sempre que convocado pela Coordenação Geral.
I - O local das reuniões ordinárias do Fórum será decidido pelo Plenário
e das reuniões extraordinárias pela Coordenação Geral;
II - As deliberações serão tomadas pela maioria simples das Entidades
presentes.
Art. 7º
O Fórum realizará anualmente o Encontro Nacional das Organizações
representativas da Enfermagem, para planejamento e avaliação das ações
realizadas.
SEÇÃO II - DAS ATRIBUIÇÕES
Art.8º
A Coordenação Geral tem como atribuições:
I – Organizar a pauta, convocar e coordenar as reuniões plenárias do
Fórum;
II – Representar o Fórum e pronunciar-se diante de Mobilizações externas
deste;
III- Fixar a orientação geral das ações e dos trabalhos e articulações
do Fórum, em consonância com os anseios da categoria representada;
IV - Acompanhar juntamente com a tesouraria as
propostas de planos, programas, projetos e orçamentos, a serem executados;
V - manifestar-se sobre os relatórios e as contas do Fórum;
VI– Apresentar em conjunto ou separadamente orçamentos, propostas de contratação
de assessorias, parcerias, e outras operações que resultem em endividamento;
VII – Sugerir o calendário de reuniões e atividades do Fórum;
VIII – Participar das reuniões e atividades do Fórum.
Art.9º
A Primeira Coordenação tem como atribuições:
I - Substituir a Coordenação Geral quando da sua ausência em todas as
obrigações do artigo anterior.
Art. 10
A primeira Secretaria tem como atribuições:
I – Elaborar e encaminhar (via e-mail em arquivo PDF) à todos os membros
e organizações, atas das reuniões e encontros do Fórum;
II –
Zelar pela guarda dos documentos, notícias, e todo o material de trabalho
deste;
III –
acompanhar o calendário de reuniões e atividades deste;
IV –
Organizar as reuniões providenciando a infraestrutura necessária
V -
Secretariar as reuniões.
Art. 11
A Segunda Secretaria tem como atribuições:
I – Auxiliar a Primeira Secretaria em suas atribuições;
II – Substituir a Primeira secretaria quando da sua ausência, em todas
as obrigações do artigo anterior.
Art. 12
A Primeira Tesouraria compete:
I - Coordenar e administrar os recursos e fundos do Fórum em conjunto
com a Comissão de Finanças;
II - Viabilizar parcerias para arrecadação, bem como auxílio de custos,
gratuidade de materiais, insumos e locais para desenvolvimento das ações;
III - Providenciar orçamentos e planilhas de custos de acordo com o
calendário de atividades, bem como, material para desenvolvimento dos projetos,
planos e programas a serem definidos em reuniões do Fórum;
IV - Elaborar planejamento financeiro para execução das propostas
deliberadas em plenário;
V - Elaborar e apresentar a Prestação de Contas ao Plenário.
Art. 13
A Segunda Tesouraria tem como atribuições:
I - Auxiliar a Primeira Tesouraria nas atribuições descritas no artigo
anterior;
II - Substituir a Primeira Tesouraria quando da sua ausência.
Art. 14
A Comissão de Mobilização tem como atribuições:
I - Criar mecanismos de mobilização junto à categoria em suas bases,
através dos meios de comunicação disponíveis e acessíveis em prol das ações de
valorização e reconhecimento da Enfermagem;
II - Coordenar todos os grupos mobilizados nas atividades deliberadas em
reunião do Fórum, a fim de garantir presença nas mobilizações, zelando ainda
pelo bom andamento das atividades;
III - Propor campanhas de mobilização sugerindo temas, faixas,
camisetas, entre outros recursos de sensibilização;
IV - Buscar articulações dentre outras organizações da Enfermagem,
Escolas, Universidades, Associações, Conselhos e demais para compor com o
Fórum.
Art. 15
A Comissão de Comunicação tem como atribuições:
I - Coordenar todo o processo de comunicação do Fórum;
II - Buscar meios de publicidade para divulgação do Fórum bem como suas
ações, além dos que compete a cada uma das organizações que compõe este;
III - Buscar todas e quaisquer informações relativas ao Fórum,
publicadas em outros meios que não sejam veiculados pelo Fórum;
IV - Buscar parcerias e gratuidade nos meios de comunicação e veiculação
de notícias;
V - Participar de todas as reuniões e atividades deste.
Art. 16
A Comissão Jurídica tem como atribuições:
I - Acompanhar os processos judiciais nos Tribunais Regionais e
Superiores que envolvam interesses em nível nacional dos profissionais de
enfermagem;
II - Propor
ações judiciais que objetivarem os interesses dos objetos de lutas pela enfermagem,
em cumprimento a decisões do Fórum;
III - Subsidiar
junto à assessoria jurídica as discussões do Fórum;
IV - Acompanhar
a elaboração de Leis, Pareceres e formação de jurisprudência em matéria de
interesse dos (as) trabalhadores de enfermagem;
V - Organizar arquivos de atos normativos e leis de interesse da
categoria;
Art. 17
A Comissão Política e Parlamentar têm como atribuições:
I - Coordenar todo o processo de contatos com parlamentares e
articulação políticas que venham a beneficiar o Fórum, aprovados em reunião
deste;
II - Acompanhar e relatar a tramitação de todas as proposições
legislativas de interesse da enfermagem;
III - Acompanhar as agendas com parlamentares e/ou organizações que
venham beneficiar as ações do Fórum, a fim de sensibilizar estes, requerendo apoio;
IV - Organizar agenda de articulação com os parlamentares e coordenações
do Fórum.
Art. 18.
As comissões supramencionadas funcionarão em caráter acessório à
Estrutura Administrativa e Organizacional do fórum devendo suas deliberações,
pareceres e decisões serem submetidos à apreciação e aprovação do Plenário do
Fórum.
Art. 19
O custeio para os eventos, mobilizações e divulgação deste Fórum,
observando-se o porte de cada entidade deverá ser preferencialmente rateado de
forma equânime, entre os componentes deste.
DISPOSIÇÕES
GERAIS E FINAIS
Art. 20
Os casos
omissos surgidos na aplicação do regulamento interno serão solucionados em
reunião deliberativa deste Fórum.
Brasília, 27 de
maio de 2015.
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